Os gestores do sistema de Saúde estadual deverão ofertar a caderneta da mulher no climatério e menopausa. É o que determina a Lei 10.739/25, de autoria das deputadas Carla Machado (PT), Tia Ju (REP) e Dani Balbi (PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Legislativo dessa sexta-feira (11).
O objetivo é oferecer um instrumento de orientação e acompanhamento da saúde específico para mulheres que passam por essas fases, integrando o Programa de Qualidade de Vida da Mulher Durante Climatério e o Pós-Climatério, criado pela Lei 9.249/21.
As cadernetas serão distribuídas nas unidades da atenção básica e da Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios. A caderneta deverá ser preenchida pela equipe multidisciplinar de saúde, registrando informações detalhadas de cada consulta, exame e orientações médicas, garantindo um acompanhamento mais organizado e eficiente da saúde da mulher durante o climatério e a menopausa.
“Sabemos das dificuldades desse período tão sensível para as mulheres. Muitas têm problemas de ordem física e emocional. Esse instrumento reforça a atenção integral à saúde feminina. A lei é mais um passo na construção de políticas públicas que colocam a mulher no centro do cuidado promovendo qualidade de vida, dignidade e informação”, disse Carla Machado.
CLIMATÉRIO E MENOPAUSA
O climatério é o período de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da mulher. É um período natural que envolve a menopausa, que é a última menstruação.
QUANDO OCORRE?
Geralmente a partir dos 40 anos, podendo se estender até os 65 anos.
O QUE ACONTECE?
Diminuição da produção de hormônios femininos, principalmente o estrogênio.
SINTOMAS
Irregularidade menstrual, ondas de calor, alterações na pele, cabelos e unhas, alterações na distribuição de gordura, perda de massa óssea.
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