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Economia
IPTU 2025: Prefeitura de São João da Barra concederá 20% de desconto em cota única com vencimento no mês de Março
Alvarás de funcionamento têm validade prorrogada.
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 07/01/2025 - 10:51

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A Prefeitura de São João da Barra publicou os detalhes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com o objetivo de facilitar o pagamento dos tributos por parte dos contribuintes. 

De acordo com o decreto da Prefeita Carla Caputi, O IPTU 2025 e a Taxa de Lixo de Coleta Domiciliar poderão ser pagas em cota única, com 20% de desconto, na data do vencimento: dia 10 de Março de 2025. 

Já a opção de parcelamento permite ao contribuinte iniciar o pagamento em 10 de Março de 2025 e concluí-lo em 10 de dezembro de 2025, ou seja, em dez parcelas iguais, conforme a tabela abaixo: 

Cota Única — Vencimento: 10/03/2025 | 20% de desconto;
1ª  Parcela — Vencimento: 10/03/2025;
2ª  Parcela — Vencimento: 10/04/2025;
3ª  Parcela — Vencimento: 12/05/2025;
4ª  Parcela — Vencimento: 10/06/2025;
5ª  Parcela — Vencimento: 10/07/2025;
6ª  Parcela — Vencimento: 12/08/2025;
7ª  Parcela — Vencimento: 10/09/2025;
8ª  Parcela — Vencimento: 10/10/2025;
9ª  Parcela — Vencimento: 10/11/2025;
10ª Parcela — Vencimento: 10/12/2025.

Vale ressaltar que, em caso de pagamentos realizados após os vencimentos, serão acrescidos multas e juros.

Já as taxas previstas no inciso I do art. 95 da Lei Municipal nº 577/2018 – Código Tributário Municipal, relativas ao exercício de 2025, serão arrecadadas em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, conforme tabela abaixo:

Cota Única — Vencimento: 10/02/2025;
1ª Parcela — Vencimento: 10/02/2025;
2ª Parcela — Vencimento: 10/03/2025;
3ª Parcela — Vencimento: 10/04/2025.

Secretário de Fazenda do município, Aristeu Neto fala sobre a importância do planejamento. “Já disponibilizamos o calendário de pagamento logo no início do ano para que todos se organizem e optem pela melhor forma de pagamento. Além disso, quem tiver a possibilidade de quitar o IPTU em cota única, daqui a dois meses, contará com um bom desconto, de 20% do valor total”.

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS ALVARÁS
A Prefeita Carla Caputi decretou a prorrogação temporária da validade dos Alvarás de Funcionamento do ano de 2024. Todos eles são válidos até o dia 31 de Janeiro de 2025. Lembrando que a prorrogação não dispensa os contribuintes do pagamento integral das taxas relativas ao alvará de funcionamento do ano de 2025.


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